Artigo 83B da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
I - classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
II - aplicação de sanções disciplinares; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
III - controle de rebeliões; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).
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