Parágrafo 1 Artigo 59A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 59-A. (Declarado inconstitucional pela ADI Nº 5.889)
Parágrafo único. (Declarado inconstitucional pela ADI Nº 5.889)
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