Artigo 3 Lc nº 152 de 03 de Dezembro de 2015
Lc nº 152 de 03 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.