Inciso VI do Artigo 22 da Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Lei nº 6.243 de 24 de Setembro de 1975
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 22. Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;