Inciso VI do Artigo 30 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Petição Inicial - TJSP - Ação Contrato Bilateral de Prestação de Serviços, Consistente no Instrumento Contratual sob o - Monitória - de Mrm65 - Serviços de Apoio a Gestão de Saúde e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio- Estado de São Paulo. MRM65 - SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA , pessoa jurídica de direito…
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Recurso - TJSP - Ação Posse e Exercício - Mandado de Segurança Cível

Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 2 - 24 de Setembro de 2019 O artigo 195 da Lei n° 7.550, de 19/04/2017, atribuiu aos Secretários Municipais, dentre outros, a forma de remuneração…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer com de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

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Petição - Ação Verbas Rescisórias

:P).-). Documento assinado pelo Shodo Pois, neste caso, permite-se que recursos públicos lhe sejam destinados, mesmo se tratando de uma entidade privada (art. 77 da Lei de Diretrizes e Bases da…
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