Artigo 3 da Lei nº 13.247 de 12 de Janeiro de 2016

Lei nº 13.247 de 12 de Janeiro de 2016

Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
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