Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 13 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
§3º Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo no caso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3 (três) por cento ao ano:
III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-51.2011.5.17.0001

MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇA DE JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. O dies a quo do prazo prescricional de eventuais diferenças da multa de 40% do FGTS, decorrentes da aplicação de juros …
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