Página 2457 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

princípio da isonomia.

Registre-se, a a propósito, que não há que se falar em aplicação da Teoria do Fato Consumado na presente hipótese, uma vez que a situação inicialmente ilegal ou irregular não pode se convalidar ou mesmo gerar direitos apenas em decorrência do decurso do tempo.

O cerne da lide posta nos autos cinge-se à discussão sobre a incidência dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Edução) na hipótese de inscrição de aluna em exame supletivo especial, por ter ela obtido aprovação em exame vestibular, com idade inferior a 18 anos e antes de completar o ensino médio.

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