83 do STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
À vista do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso.
Publique-se e intimem-se.