Página 4041 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
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da concessão do benefício, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado"(fl. 117e).

Opostos Embargos de Declaração (fls. 122/124e), foram parcialmente acolhidos, para fins de prequestionamento (fls. 131/138e).

Alega o recorrente, no Recurso Especial, além de negativa de prestação jurisdicional, violação aos arts. 35 e 37 da Lei 8.213/91.

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