DECRETO Nº 2467, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, arts. 2º, 3º, 5º, alíneas d e h, 6º e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.249.573-1/2015,