juntada aos autos.
Deve-se ressaltar, contudo, conforme certidão emitida pelo C. TST, que o sistema do PJe-JT esteve indisponível das 18:00 horas de 13/11/2014 (quinta-feira) às 20:25 horas de 15/11/2014 (sábado), em virtude da necessidade de atualização da versão.
Portanto, não há que se pronunciar a prescrição bienal arguida pela ré haja vista a indisponibilidade do sistema PJe-JT e a consequente prorrogação do prazo até o primeiro dia útil imediato (17/11/2014 -segunda-feira), nos termos do artigo 184, § 1º, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 132, § 1º, do Código Civil.