O princípio da Dialeticidade, que norteia a Teoria Geral dos Recursos, exige que a peça recursal contenha fundamentos que venham a embasar o inconformismo, declinando os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade. É, portanto, um ônus atribuído ao recorrente para que evidencie os motivos para a reforma da decisão recorrida.
Desse modo, não ataca os fundamentos da decisão apelada, conforme estabelece o inciso II, do artigo 514, do CPC. Confira:
"Art. 514 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: