Página 671 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 6 de Outubro de 2015

comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, e 05 (cinco) anos da classe C para a classe D.

Nesse particular, tenho que a autora deve ser mantida na classe C, já que não comprovada a titulação referida no dispositivo legal. (a autora alega tal direito às fls.10, contudo, seu pedido se refere ao enquadramento na classe C, nos termos da fundamentação ora exarada – fls.15).

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no artigo 269, I, do CPC, resolvendo o mérito, para:

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