Página 5011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

pois, nesse particular, a Súmula n. 211/STJ.

Referido entendimento não se mostra incompatível com a rejeição de ofensa ao art. 535 do CPC, porque, como ressaltado, o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar sobre a aplicação do art. 1.333 do CC.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

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