(RESP 199700838986, WALDEMAR ZVEITER, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:15/03/1999 PG:00217)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO. INEXIGÊNCIA. MULTA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. ART. 649, VI DO CPC. I. Inexigência de memória discriminada do cálculo, sendo suficiente a CDA, enquanto título executivo, para instruir a ação intentada. II. Regularidade na cobrança das verbas acessórias. Precedentes. III. A impenhorabilidade , nos termos do art. 649, VI do CPC, não atinge os bens da pessoa jurídica, mas apenas os necessários ao exercício de profissão própria, por pessoa física. Excepcionalmente, a jurisprudência admite, diante da prova da essencialidade do bempenhorado para a atividade social, a extensão do benefício a micro empresa s e empresa s de pequeno porte, quando administradas por umúnico sócio, ou ainda, no caso de firmas individuais, não sendo este o caso dos autos. IV. Recurso desprovido.
(AC 200261160007572, DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, TRF3 - QUINTA TURMA, DJF3 CJ2 DATA: 09/09/2009 PÁGINA: 82)