Página 11489 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Outubro de 2015

No processo 700000-25.2008.5.15.0059 o Sindicato da categoria da reclamante pleiteou, dentre outros pedidos, o pagamento do reflexo das horas extras em DSRs (ID e28cf7e).

O Sindicato atuou como substituto processual de todos os servidores públicos municipais - Id a6d52c6. A sentença proferida na ação coletiva julgou procedente em parte o pedido e deferiu o "DSR pela projeção das horas extras e extras noturnas e adicional noturno pagos aos substituídos no período imprescrito e consequente apostilamento para que prevaleça nas prestações vincendas (ID e28cf7e), condenação mantida pelo acórdão ID 43760c5.

Dessa forma, acolho a preliminar de coisa julgada e julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de reflexos das horas extras pagas no DSRs, item d da exordial, nos termos do artigo 267, V, do CPC.

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