Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em13/10/2015, às 14:21, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006.
DECISÃO
Considerando a Informação do Núcleo de Administração Funcional (Doc. SEI nº 1355620), Manifestação do Diretor da Secretaria Administrativa (Doc. SEI 1355681) e Informação SUTJ 1399078, DEFIRO o pedido formulado pelo servidor VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA, RF 7844, quanto a concessão do horário especial para estudante, no período de 13.08.2015 a 26.11.2015, ficando estipulado o seguinte horário de labor: das 11hs às 19hs, as segundas e terças-feiras, das 9h30min às 17h:30min, às quartas-feiras, das 9hs às 16:00hs, de forma ininterrupta às quintas-feiras e das 12:00hs às 19:00hs, de forma ininterrupta às sextas-feiras, uma vez que o referido servidor preenche os requisitos legais para sua concessão, nos termos do Artigo 98, Parágrafo 1º da Lei nº 8.112/90 e Resolução 05/2008-CJF.