adicional, embora o médico prescreva no laudo a necessidade desse tempo, terá a sua vontade respeitada. 3.4.4. O candidato inscrito que não enviar o laudo original, conforme as exigências contidas neste Edital, e/ou não se enquadrar no disposto nos Artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, não poderá usufruir de tempo adicional e, consequentemente, realizará a prova em tempo normal. 3.4.5. Caso o candidato não assinale, no ato da inscrição, o desejo de realizar a prova em tempo adicional e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá esse direito e, consequentemente, realizará a prova em tempo normal. 3.4.6. O Centro de Seleção divulgará, nas datas previstas no Cronograma do Processo Seletivo, os resultados preliminar e final dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de encaminhamento à Junta Médica designada pelo Centro de Seleção da UFG. 3.4.7. O candidato que solicitar tempo adicional e obtiver o resultado da entrega da documentação indeferido não poderá usufruir desse direito e, consequentemente, realizará as provas no tempo normal. 3.4.8. O tempo adicional para a realização das provas será de uma hora. 3.4.9. Os candidatos com deficiência que solicitarem tempo adicional deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica perante a Junta Médica, que terá autonomia de decidir se o candidato necessita ou não de tempo adicional para fazer as provas e opinará, na oportunidade, sobre o grau de necessidade. 3.4.10. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar aos candidatos exames complementares. 3.4.11. A convocação a que se refere o subitem 3.4.9, se necessária, será divulgada por meio de Edital, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo. 3.4.12. A perícia médica, se necessária, será realizada no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, tendo acesso ao local somente o candidato que apresentar o original de um dos documentos de identidade, conforme subitem 5.1 deste Edital. 3.4.13. O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, perderá o direito ao tempo adicional. 3.4.14. Somente terão direito ao tempo adicional os candidatos que tiverem o pedido deferido pela Junta Médica. 3.4.15. Os resultados preliminar e final da perícia médica, contendo os nomes dos candidatos que terão direito ao tempo adicional serão divulgados nos dias previstos no Cronograma do Processo Seletivo.
3.5. Correção diferenciada da prova de redação
3.5.1. Os candidatos com deficiência auditiva poderão solicitar a correção diferenciada da prova de redação. 3.5.2. Na correção diferenciada da prova serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos da prova, de acordo com o Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores. 3.5.3. Para requerer a correção diferenciada, o candidato deverá: a) declarar que é candidato com deficiência de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou com a Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009; b) declarar no ato da inscrição a opção por correção diferenciada; c) imprimir a partir do endereço eletrônico do Processo Seletivo,