Página 1063 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Novembro de 2015

SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA

Processo: 0000529-96.2XXX.814.0XX30Aç?o: Execução Fiscal. Requerente: Fazenda Pública Estadual. Requerido: J. A. L. Machado. Advogada ALDREI MARCIA PANATO OAB 9294 SENTENÇA Considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pela executada após o ajuizamento da ação, conforme informações das partes por petição nos autos, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios face o pagamento por via administrativa. Custas processuais pelo executado. Ciência ao exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Capanema, 27 de Julho de 2015. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capanema - mat. 48.615Ato de designação: Portaria n. 052/2015-SJ

PROCESSO: 00436731820158140013 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): VANESSA RAMOS COUTO Ação: Procedimento de Conhecimento em: 17/11/2015---REQUERENTE:ROZINEIDE DA SILVA QUEIROZ Representante (s): CAROLINE DA SILVA BRAGA - OAB/PA. 21.446 (ADVOGADO) REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT. DESPACHO: 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Recebo a presente demanda, aplicando-lhe o procedimento comum sumário (art. 275 e ss do Código de Processo Civil). 3. Designo o dia 23.02.2016, às 10:00h , para audiência de conciliação. 4. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, advertindo de que o seu não comparecimento importará em serem reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Intimese o patrono do autor. Capanema-PA, 04 de setembro de 2015. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capanema.

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