Página 2855 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Novembro de 2015

Nos termos do art. 384 da CLT: "Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."

Este Juízo, em consonância com a majoritária jurisprudência, entende plenamente constitucional, recepcionado pela Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB/1988), os dispositivos presentes ao arts. 383 e 384 da CLT.

O conceito de isonomia consiste em se tratar igualmente os iguais e em se tratar desigualmente os desiguais.

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