Nos termos do art. 384 da CLT: "Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."
Este Juízo, em consonância com a majoritária jurisprudência, entende plenamente constitucional, recepcionado pela Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB/1988), os dispositivos presentes ao arts. 383 e 384 da CLT.
O conceito de isonomia consiste em se tratar igualmente os iguais e em se tratar desigualmente os desiguais.