Página 78 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 25 de Novembro de 2015

É importante destacar, de acordo com o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite máximo, são vedados ao órgão ou Poder que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – criação de cargo, emprego ou função;

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