XXX.744.463-XX, RG nº 322.076-PI, matrícula nº 073207-9, no cargo de Agente Operacional de Serviços, Classe “II”, Padrão D, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Piauí, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/03 e art. 2º da EC nº 47/05.
Considerando a consonância da informação apresentada pela Divisão de Aposentadoria e Pensões – DAAP (peça 3) com o parecer ministerial (peça 4), DECIDO , com fulcro nos artigos 246, II, c/c o art. 382 da Resolução nº 13/11 – Regimento Interno JULGAR LEGAL a Portaria nº 21.000-90/2015 , concessiva da aposentadoria à requerente, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal e art. 86, III, b da Constituição Estadual, autorizando o seu registro, conforme o art. 197, inciso II, do Regimento Interno, com proventos mensais no valor de R$ 831,00 (OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS ) mensais.
Encaminhem-se a Segunda Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em