Página 29 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 25 de Novembro de 2015

XXX.744.463-XX, RG nº 322.076-PI, matrícula nº 073207-9, no cargo de Agente Operacional de Serviços, Classe “II”, Padrão D, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado do Piauí, com fundamento no art. da EC nº 41/03 e art. da EC nº 47/05.

Considerando a consonância da informação apresentada pela Divisão de Aposentadoria e Pensões – DAAP (peça 3) com o parecer ministerial (peça 4), DECIDO , com fulcro nos artigos 246, II, c/c o art. 382 da Resolução nº 13/11 – Regimento Interno JULGAR LEGAL a Portaria nº 21.000-90/2015 , concessiva da aposentadoria à requerente, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal e art. 86, III, b da Constituição Estadual, autorizando o seu registro, conforme o art. 197, inciso II, do Regimento Interno, com proventos mensais no valor de R$ 831,00 (OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS ) mensais.

Encaminhem-se a Segunda Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em

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