Página 189 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Novembro de 2015

contribuiu durante a sua vida, recebendo benefício previdenciário, o que demonstra que foi e é emancipada, e não inválida como quer fazer crer, não dependendo economicamente da genitora para a sua sobrevivência. Eventual ajuda financeira da genitora falecida não caracteriza dependência econômica, a qual deve ser efetivamente comprovada. Portanto, não preenchidos os requisitos necessários, a autora não faz jus à pensão por morte. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 269, I (2ª figura), do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quanto aos honorários advocatícios arbitro por equidade em R$ 500,00, atualizados pela referida Tabela a partir da data desta sentença, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)

Processo 000XXXX-17.2014.8.26.0257 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M. - A.G.O. - Vistos. Fls. 123: expeça-se novo mandado de averbação, constando o nome correto da interditada, encaminhando-se ao cartório de registro civil local. Sem prejuízo, expeçam-se as certidões de honorários aos patronos nomeados, 100%, códigos 207 e 115 (curador especial), intimando-se para visualização e impressão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dilig. e int.. - ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)

Processo 000XXXX-72.2014.8.26.0257 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.L. - J.A.O. - Intimem-se as partes para visualizarem e imprimirem as certidões de honorários, em 10 dias. - ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)

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