16, 17 e 18 da Lei 8.080/90; 15, 16, 17, 21, I, da Lei 101/00. Sustenta, além de negativa de prestação jurisdicional, que é ilegítima para figurar no pólo passivo da lide. Ademais, aduz que "o v. acórdão, ao deferir o procedimento cirúrgico, bem como o fornecimento de tratamento por prazo indeterminado, aumenta a despesa corrente municipal com saúde sem observar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos exercícios financeiros que alcança." (fl. 336).
O MPF opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 487/489).
É o relatório.