Página 40 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 27 de Novembro de 2015

circunstâncias agravantes e atenuantes, mantenho as penas retro fixadas.

Em se aplicando o concurso material (art. 69 do CP), fica o réu condenado, definitivamente, a pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, mais 20 (vinte) dias-multa, no mesmo valor já fixado. Deixo de realizar a detração penal, uma vez que este procedimento não alterará o regime inicial da pena.

O regime de cumprimento será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "a)" do CP.

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