Página 5457 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

(dez) meses, em face das consequências e das circunstâncias do crime.

Na ausência de causas modificativas, a sanção resulta definitiva em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Para o cumprimento da reprimenda será observado o regime prisional aberto (CP, art. 33, § 2º, alínea c).

A multa remanesce no parâmetro em que estipulada na sentença (724 dias-multa), assim como o valor unitário em que cominada (1/20 do salário mínimo vigente em setembro de 2007), porquanto o inconformismo da acusação restringiu-se ao agravamento da pena privativa de liberdade, sendo vedada em nosso ordenamento jurídico a reformatio in pejus.

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