Página 348 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 27 de Novembro de 2015

exigibilidade dessa pretensão de recebimento até que o autor tenha condições financeiras de arcar com o pagamento, ou então até que o direito ao recebimento prescreva, o que acontecerá em 05 (cinco) anos (artigo 12 da Lei de Gratuidade). O valor de honorários, caso venha a ser executado, deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar da data desta decisão. Deve também ser acrescido dos juros legais de mora (1% a.m), a contar da data de vencimento do prazo quinzenal que a lei assegura para cumprimento voluntário (conforme se verifica do artigo 475-J do Código de Processo Civil). V Das disposições pro futuro Transitada em julgado esta decisão, arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição, facultando-se às partes, antes do encerramento final em arquivo, levantar, mediante recibo, os documentos que tiverem acostado. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 20 de novembro de 2015 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito

ADV: DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL (OAB 6712/RN) - Processo 010XXXX-59.2012.8.20.0001 - Despejo - Locação de Imóvel - Autor: RBM - Engenharia & Investimentos Ltda. - Réu: Elienete Pereira de Medeiros - Em conformidade com os arts. 93, XIV, da Constituição Federal e 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, e considerando, ainda, o teor do art. 4.º, inciso XXI, do Provimento n.º 10/2005, da Corregedoria de Justiça/RN,bem como o teor do artigo 2º, parágrafo único, incisos I a IX, da Portaria n 392, datada de 14 de março de 2014, da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); e o estado deste feito; INTIMO o exequente para requerer, em 15 (quinze) dias, cumprimento de sentença através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), anexando, como é determinado pela portaria referida, os documentos necessários à consecução do tal pedido.Devendo informar em 15 (quinze) dias, pela via tradicional (isto é, nos autos físicos), que a solicitação foi regularmente formulada, a fim de que estes sejam arquivados, com baixa na distribuição, em 15 (quinze) dias. Natal/RN, 27/11/2015. MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Secretaria

ADV: ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO (OAB 1662/RN), ANDRÉ BECKMAN PEREIRA (OAB 11043/RN), ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA (OAB 4531/RN), ANGÉLICA MACEDO DE SENA (OAB 11372/RN), GUILHERME ARRUDA PEREIRA SILVA (OAB 10657/RN) - Processo 011XXXX-64.2014.8.20.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Autor: Edgar Neves de Souza Filho - Réu: Itaú Unibanco - Interposta tempestivamente apelação, com os requisitos preenchidos, RECEBO-A em duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contra-razoar dentro do prazo que a lei faculta. Ao final, ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.I.C Natal/RN, 20 de novembro de 2015 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito

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