1.1. Utilização de entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para intermediar contratação direta (sem licitação precedente) de serviços.
Base legal: artigo 37, XXI, da CRF/88 c/c o artigo 2º, da lei 8.666/1993.
Responsáveis:
1.1. Utilização de entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para intermediar contratação direta (sem licitação precedente) de serviços.
Base legal: artigo 37, XXI, da CRF/88 c/c o artigo 2º, da lei 8.666/1993.
Responsáveis: