Página 41 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 30 de Novembro de 2015

1.1. Utilização de entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para intermediar contratação direta (sem licitação precedente) de serviços.

Base legal: artigo 37, XXI, da CRF/88 c/c o artigo , da lei 8.666/1993.

Responsáveis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar