Página 1546 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Dezembro de 2015

ADV: JOÃO BATISTA BLASIUS (OAB 27595/SC)

Processo 070XXXX-29.2011.8.24.0020 - Execução da Pena - Homicídio Qualificado - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Tafarel Lucas de Oliveira - Apenado: Tafarel Lucas de Oliveira -Vistos em decisão Trata-se da execução penal de Tafarel Lucas de Oliveira cujos autos sobem conclusos para fins de remição, progressão para o regime semiaberto e saída temporária. É o relato. DECIDO. Pelos dias trabalhados (pág. 249), na forma do art. 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 1 dia de pena. Para fins de progressão de regime, restou condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado e necessita cumprir 2/5 da pena, fração equivalente a 6 anos, contados de 16.06.2010, data da prisão. De 16.06.2010 até o dia de hoje, cumpriu 5 anos, 5 meses e 8 dias. Foram remidos 7 meses e 25 dias, totalizando 6 anos, 1 mês e 3 dias. Os exames foram favoráveis ao benefício pleiteado. DEFIRO a progressão para o regime semiaberto e, porque presentes os requisitos do art. 123 da LEP, DEFIRO a 1ª saída temporária do ano de 2015, pelo prazo de 7 dias, contados de 21.12.2015. Findo o prazo, deverá retornar imediatamente, sob pena de regressão. Intime-se.

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