Página 2284 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Dezembro de 2015

ADV: ELVIS SCHATTENBERG (OAB 16403/SC)

Processo 000XXXX-02.2014.8.24.0141 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Osmar Sehnem - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de páginas 1 a 2, para CONDENAR o acusado OSMAR SEHNEM, qualificado nos autos, pela prática do crime capitulado no art. 330 do Código Penal e a contravenção penal descrita no art. 42, incs. I e II, às penas de 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicialmente aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/10 (um décimo) do salário mínimo, vigente em 25.7.2014, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária a ser especificada a forma de destinação, em sede de execução penal, no valor de 3 (três) salários mínimo (art. 45, § 1º, do CP). Sem custas. O pedido formulado pelo Ministério Público na parte final das alegações finais, independe de deferimento deste Juízo, podendo ser formulado diretamente junto à Autoridade Policial desta Comarca. Com o trânsito em julgado: a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral (TRE), para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) expeça-se a guia de recolhimento definitiva e forme-se o PEC, remetendo-o ao Juízo competente quando for o caso, ou fazendo-o concluso, arquivando-se os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ADV: AROLDO SCHUNKE (OAB 6655/SC)

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