Página 1696 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2015

no documento de fls. 13, a retira da condição de hipossuficiência. Convém mencionar que a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira, conforme art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Nesse sentido a) Orientação nº 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada no DJE, 24/08/2011, caderno 2 - Judicial - 2ª Instância, pág. 869: “Para obtenção do benefício da Justiça Gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art. , LXXIV, da Constituição Federal.” b) Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça:”Processual Civil. Assistência Judiciária Gratuita Art. da lei 1.060/50. Presunção juris tantum. Possibilidade de afastamento no caso concreto. A norma contida no art. da Lei 1.060/50, que prevê o benefício da assistência judiciária mediante simples afirmação, veicula presunção juris tantum em favor da parte que faz o requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o magistrado se convença de que não se trata de hipossuficiente. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no Ag 915.919/RJ, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias, Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região, segunda turma, julgado em 1/03/2008, DJE 31/03/2008). No prazo de 10 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito. Intimese. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)

Processo 104XXXX-55.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Seguro - Airon Osório Soares da Silva - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. CITE-SE a (o) ré(u), via AR DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida (o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)

Processo 104XXXX-84.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosemeire Gonçalves Correia - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. CITE-SE a (o) ré(u), via AR DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida (o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)

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