minativos a FAZENDA SANTA TERESINHA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 01.441.534/0001-16, a quantia de 21.553.061,71 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, sessenta e um reais e setenta e um centavos), os valores acima serão pagos integralmente em Títulos da Divida Agrária-TDA's, cuja realização do negócio jurídico ficará condicionado ao atendimento total das recomendações constantes no Parecer e no Despacho da Procuradoria Federal Especializada-PFE juntados aos autos;
Art 2 Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento-DT e de Gestão Administrativa-DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária-TDA's, na forma prevista no Art. 1 ;
Art 3 Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia, comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no artigo 21 da Lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a taxa de Serviços Cadastrais-CCIR e ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor e responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel em aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias;