das disposições constantes do § 2º do art. 260 da Lei nº 8.069-90 e do inciso V do art 6º da Lei Estadual nº 1990-2008 e da Resolução nº 137 de 21 de janeiro 2010, do CONANDA, em especial o disposto nos seus arts 6º e 9º, parágrafo único;
Considerando a resolução 002/COMISSÃO DE FINANCAS PÚBLICAS NORMAS REGULAMENTAÇÃO DO CONEDCA DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.
Considerando o impasse referente a continuidade dos projetos devido Notificação Recomendatória nº 03/2014, conforme ofício nº 040/FUNEDCA/SEAS.