Página 3116 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Janeiro de 2016

I- RELATÓRIO

CLÁUDIO ALÉCIO DE FREITAS GAMA, qualificado na inicial,ajuizou reclamação trabalhista contra as reclamadas AGRAL S.A. - AGRÍCOLA ARACANGUÁ. ARALCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, AGROAZUL AGRÍCOLA ALCOAZUL LTDA. e ALCOAZUL S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras, intervalo intrajornada, diferenças de adicional noturno, horas in itinere, adicional de periculosidade e insalubridade, tudo com seus respectivos reflexos, PLR, diferenças de FGTS, cesta básica, reembolso de descontos indevidos, multa do artigo 477 da CLT, restituição do imposto de renda retido indevidamente sobre verbas indenizatórias, multa normativa, indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei 6.708/79 e 7.238/84. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a responsabilização solidária das reclamadas, expedição de ofícios, a aplicação da multa do artigo 467 da CLT e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Juntou documentos.

Na audiência inicial (id. d3136f0), realizada em 03/08/2015 , rejeitada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa conjunta e documentos, oportunamente, apresentados pelas reclamadas. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de perícia, em razão dos pedidos de adicional de periculosidade e insalubridade.

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