Página 4661 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Janeiro de 2016

coletiva.

Férias Pagas em Atraso

Incontroverso o pagamento das férias 2012/2013 fora do prazo previsto no artigo 145, CLT, na esteira da exegese da OJ n.º 386, SBDI-I, C.TST, faz jus a Autora ao seu pagamento e de seu terço em dobro, nos termos do artigo 137, CLT, devendo ser deduzidos os valores comprovadamente já pagos a título de férias 2012/2013.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar