Página 173 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Janeiro de 2016

PROCESSO: 01037560920158140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES Ação: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa em: 18/12/2015---AUTOR:DOMINGAS GOMES VIANA Representante (s): ADRIANA MARTINS JORGE JOAO (DEFENSOR) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém Autue-se em apenso o pedido de levantamento de interdição aos autos da ação principal. Encaminhem-se com urgência a interditanda para o IML, a fim de que seja submetida a perícia/exame de sanidade. Expeça-se o que for necessário. Sem custas. Após a juntada do laudo pericial, encaminhem-se os autos ao RMP. Cumpra-se. Belém, 15 de dezembro de 2015. AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Belém

PROCESSO: 01038903620158140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES Ação: Procedimento Ordinário em: 18/12/2015---REQUERENTE:MANOEL ANDRADE PANTOJA Representante (s): LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA. Cite-se a parte Requerida para, querendo, contestar a ação, em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 - CJRMB). Belém, 16 de dezembro de 2015. Amilcar Guimarães Juiz de Direito

PROCESSO: 01045892720158140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES Ação: Interdição em: 18/12/2015---AUTOR:ANTONIO JESUS DOS SANTOS LARANJEIRA Representante (s): NEIDE SARAH LIMA ROCHA (DEFENSOR) INTERDITANDO:RAIMUNDO DOS SANTOS LARANJEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Belém PROCESSO Nº. 01045892720158140301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO AUTOR (A): ANTONIO JESUS DOS SANTOS LARANJEIRA INTERDITANDO (A): RAIMUNDO DOS SANTOS LARANJEIRA DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Para o interrogatório do (a) interditando (a) designo o dia 12 de abril de 2016, às 11h00mim. Analisarei o pedido de curatela provisória após o interrogatório do (a) interditando (a). Cite-se e intimem-se as partes, a Defensoria Pública e o representante do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 - CJRMB). Belém-PA, 12 de dezembro de 2015. AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 1º Vara Cível e Empresarial de Belém.

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