Página 645 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 29 de Janeiro de 2016

digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) na oportunidade da contestação e consequente réplica, as partes já ficam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e a FINALIDADE, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 5 (cinco) dias, na sede da mesma em seu município, portando este documento e demais que acompanham. Por este DESPACHO a parte autora fica intimada a comprovar em 20 dias a publicação do edital na forma do art. 232, III, CPC. Registro que a não comprovação dos requisitos do art. 232, III, CPC, no prazo acima, os autos serão extintos por ausência dos pressupostos processuais.Desta feita, decorrido o prazo do item 7, tornem os autos conclusos para extinção.Int. via DJE.Cacoal-RO, quarta-feira, 27 de janeiro de 2016.Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-14.2015.8.22.0007

Ação:Procedimento Ordinário (Cível)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar