orientam a conclusão que adotou a decisão agravada. 7. Agravos legais desprovidos."
(TRF 3ª Região, 10ª Turma, Proc. n.º 000XXXX-89.2012.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/01/2015)
Quanto à necessidade de prévio custeio, ressalto que inexiste vinculação do ato de reconhecimento de tempo de atividade perigosa a eventual pagamento de encargos tributários comalíquotas diferenciadas, eis que os artigos 57 e 58, da Lei nº 8.213/91, não demandam tal exigência, que constituiria encargo para o empregador, não podendo o empregado ser por isso prejudicado, inexistindo, pois, violação