Página 493 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Janeiro de 2016

(dez) dias, emendarem a petição inicial, promovendo a alteração do valor da causa, sob pena de indeferimento. Após, recolham-se as custas processuais, vez que INDEFIRO o pedido de Gratuidade, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido os prazos acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

ADV: SANDRA BASTOS PEREIRA (OAB 48317/BA) - Processo 050XXXX-74.2015.8.05.0256 - Divórcio Litigioso - Dissolução

- REQUERENTE: LIDIANA BARBOSA RIBEIRO ASSIS - REQUERIDO: UELINTON ASSIS FERNANDES - Vistos, etc. Considerando que o valor da causa na Ação de Divórcio e Partilha de Bens, deve corresponder ao valor estimado dos bens apresentados à partilha, nos termos do art. 259, VI do CPC. Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, promovendo a alteração do valor da causa, sob pena de indeferimento. Após, recolhamse as custas processuais, vez que INDEFIRO o pedido de Gratuidade, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

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