Página 478 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Fevereiro de 2016

Advogado:Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136 AC)

DESPACHO:

Primeiramente, torno sem efeito o DESPACHO anterior (fl. 276), uma vez que os denunciados que poderão ser benefíciados com a proposta de suspensão condicional do processo não residem nesta comarca.Assim, expeçam-se cartas precatórias para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, aos réus CARLOS VINICIO RIGO, LOUZANIRA BARBOSA DO VALE, FRANCISMORES BRITO DE ARAÚJO. Para o interrogatório do réu ANDRÉ ALEXANDRE ULKOWSKI e para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, conforme ofertado pelo MP ao réu FRANCISCO MALACARNE designo audiência de instrução para o dia 19 de abril de 2016 às 11h40min. Intimem-se os réus, devendo o réu Francisco Malacarne ser intimado por edital.Esclareço que quanto a suspensão nos termos do artigo 366 do CPP em relação aos réus FRANCISCO MALACARNE e ANI ROQUE BURATTI, será analisado na audiência acima designada, caso o réu Francisco não compareça na solenidade. Expeçam-se cartas precatórias para o interrogatório dos réus FABIO DIAS MONTEIRO, WILLIANS FERREIRA RIBEIRO.Para a oitiva das testemunha do MP, aguardo o retorno das precatórias. C.Espigão do Oeste-RO, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.Wanderley José Cardoso Juiz de Direito

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