Página 139 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 18 de Fevereiro de 2016

praticados pelos agentes públicos. Sem razão o agravante, porque essas alegações são matérias a serem decididas por ocasião do julgamento do mérito da demanda, depois da devida fase instrutória. Elas não têm o condão de afastar o decreto de indisponibilidade, conforme já anteriormente reconhecido. Quanto aos prejuízos experimentados pelo erário, em princípio, estão demonstrados pelas diferenças de valores entre a locação e a compra das máquinas pesadas para a manutenção viária e realização de obras diversas do Município. Existem indícios de um possível superfaturamento, a ser devidamente apurado na fase instrutória. Do exposto, deixo de conceder o efeito almejado até final julgamento do recurso. Colham-se as informações. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil. Após, abrase vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Int. Curitiba, 4 de fevereiro de 2016. NILSON MIZUTA Relator

0036 . Processo/Prot: 1496657-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/13559. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 001XXXX-05.2009.8.16.0017 Cumprimento de Sentença. Agravante: Dirceu Galdino Cardin (maior de 60 anos), Usina de Açucar Santa Terezinha LTDA. Advogado: Dirceu Galdino Cardin, Gustavo Catunda Mendes, Tatiana Richetti. Agravado: Ate V Londrina Transmissora de Energia Sa. Advogado: Sylvio Clemente Carloni. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar