Página 29 da Normal do Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM-FOR) de 28 de Janeiro de 2016

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 751/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e ARRE EGUA RESTAURANTE LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº04.487.820/0001-00, que se faz representar através do senhor THIAGO COLARES BARRETO, inscrito sob CPF NºXXX.229.963-XX, EM 17 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ e ARRE EGUA RESTAURANTE LTDA ME; 1. Da Infração: Estabelecimento, restaurante, emitindo nível de pressão sonora acima do permitido em lei para o horário e situação de medição, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 8.097/97 e art 54 da lei Federal nº 9.605/98, estando este Termo vinculado ao Pro cesso Administrativo nº 2505/2012 – SEUMA; 2. Objetivo: O Compromissário, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, dando entrada na sua AEUS no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura deste termo de compromisso, sob pena de aplicação de multa de 80 (oitenta) UFMF's, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$1.500,00 (Mil e Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319X, Agência n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro cesso administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 20652A respeitando a legislação ambiental em vigor; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 5. Data da Assinatura: 17 de Julho de 2014; 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo (a) COMPROMISSÁRIO (A): ARRE EGUA RESTAURANTE LTDA ME. TESTEMUNHAS: Viviane Leite Damasceno e Vicente Canarante.

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 753/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e G N T RESTAURANTE LTDA ME inscrito no CNPJ/CPF/RG: 04. 750.400/0001-75, que se faz representar através do senhor RAIMUNDO RODOVALHO DE ALENCAR NETO, inscrito sob CPF nº XXX.220.533-XX, EM 17de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ e G N T RESTAURANTE LTDA ME; 1. Da Infração: Estabelecimento, restaurante, emitindo nível de pressão sonora, acima do permitido em lei para o horário e situação de medição, consubstanciando ofensas aos arts. e da Lei Municipal nº 8.230/98 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 7900/2014 - SEUMA; 2. Objetivo: O Compromissário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1; se comprometendo em se adequar as normas legais, a contar da data assinatura deste termo sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8097/97.2.2A Compromissária, deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;3. Medida Compensatória: Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 36574A respeitando a legislação ambiental em vigor; 4. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 5. Data da Assina tura: 17 de Julho de 2014; 6. Assinaturas: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo (a) COMPROMISSÁRIO (A): G N T RESTAURANTE LTDA ME. TESTEMUNHAS:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar