Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 2 de Março de 2016

Examinando a documentação acostada aos presentes autos, verifica-se que foi juntada a documentação solicitada, constante na Resolução 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, indispensável para se aferir a regularidade da arrecadação e aplicação de recursos financeiros pelo partido político e seu comitê financeiro.

Ademais, foram detectadas falhas no relatório técnico conclusivo, as quais foram sanadas. Tal relatório foi efetuado de acordo com os Procedimentos Técnicos de Exames – PTE - estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Diante do exposto, reconhecendo, objetivamente, o cumprimento das determinações legais constantes na Lei 9.504/97, com fundamento no inciso I do art. 51 da Resolução TSE . n. 23.376/2012, JULGO APROVADAS AS CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B, do município de IRECÊ (BA), relativas à eleição de 2012.

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