Página 3584 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 31 de Março de 2016

pedido de suspensão do feito individual. Assim, resta prejudicado o instituto da conexão, assim como o da continência.

PRESCRIÇÃO

A contribuição sindical possui natureza tributária, de sorte que, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para sua cobrança prescreve em cinco anos, cujo prazo deve ser contado da data da constituição definitiva do crédito, que se dá no dia seguinte ao do vencimento da obrigação, ou seja, em 1º de fevereiro de cada ano, consoante se extrai do disposto no artigo 587 da CLT.

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