Página 182 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 1 de Abril de 2016

garantia por tempo de serviço (FGTS), devendo este ser liberado através de alvará judicial.

A reclamante deverá trazer comprovante da importância levantada da conta bancária do FGTS, para fins de apuração da multa de 40%, no prazo de dez dias.

A dispensa sem justa causa, sem a quitação dos haveres rescisórios no prazo de dez dias, acarreta, como consequência, multa rescisória, uma remuneração a mais, em favor da reclamante, assim como é devida a multa do art. 467, da CLT, percentual de 50% sobre o valor das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário e multa de 40% do FGTS) abatida a importância paga em audiência preliminar, R$-50,10 (reais), porque a controvérsia que se abriu em torno do abandono de emprego, é infundada.

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