Página 183 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 1 de Abril de 2016

desencadeia responsabilidade civil, reparação por danos morais.

DANO MORAL - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR -CONFIGURAÇÃO - A Carteira de Trabalho é documento de extrema relevância para o trabalhador, pois retrata todo o seu histórico profissional e atesta sua experiência. A identidade funcional do empregado pode ser exigida para abertura de crediários e, perante à Previdência Social, comprova o tempo de serviço prestado para efeito de obtenção de benefícios e aposentadoria. Tamanha é a importância da Carteira de Trabalho que o legislador elenca uma série de obrigações a ela relacionadas, prevendo multas administrativas pelo seu extravio e retenção (arts. 52 e 53 da CLT). Diante da relevância do documento, há que se admitir que a retenção indevida pela empresa por um período considerável causa angústia e aflição no empregado que, certamente, será prejudicado na busca por um novo emprego, sem falar na preocupação pelos transtornos que teria com o extravio definitivo, já que para a restauração de todos os registros seria necessário ir em cada uma das empresas onde trabalhou. E tal circunstância não enseja apenas prejuízo de ordem material, pois o dissabor experimentado, a aflição, a instabilidade, atingem o trabalhador em sua esfera moral, afrontando sua honra e sua dignidade. Recurso provido. (TRT 15ª R. - RO 82300-

81.2008.5.15.0006 - (24633/10) - 5ª C. - Rel. Lorival Ferreira dos Santos - DOE 29.04.2010 - p. 735)

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