CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente os arts. 36 e 37;
CONSIDERANDO que há no TJMG servidores com deficiências variadas, admitidos conforme previsão do inciso VIII do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG, encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ pelo Ofício PRES/33/2016, de 16 de março de 2016;