retirada do nome da autora dos órgãos de inadimplência, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Santa Luzia do Norte,10 de março de 2016. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz (a) de Direito
André Silva de Araújo (OAB 9016/AL)
José Roberto Omena Souza (OAB 5194/AL)