Página 966 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Abril de 2016

financeira por ilícito decorrente da má prestação do serviço.

Logo, devida a compensação dos danos morais sofridos.

Assim, levando emconta os elementos acima analisados, fixo a compensação pelos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor suficiente para proporcionar conforto à vítima, sendo que, sobre tal importância, incidirá correção monetária a partir desta data e juros moratórios desde a data do evento danoso (29.10.2015 - data da disponibilização), conforme Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça, e art. 398, do Código Civil/2002.

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